RESERVA LEGAL, o que é?
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas (Lei. 4.771/65 – Código Florestal).
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Código Florestal (Lei Nº 4.771/65); Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/98); Lei da Mata Atlântica (Lei Nº 11.428/2006); Decretos Federais (Nº 6.514/2008 e Nº 6.686/2008); Resoluções Conama (Nº 302/2002, Nº 303/2002, Nº 369/2006); Lei Estadual (Nº 10.431/2006), Decretos Estaduais (11.235/2008, 12.071/2010) e Portaria (12.908/2010).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- RG e CPF do proprietário autenticado;
- Comprovante de propriedade ou justa posse do imóvel rural, autenticado;
- Comprovante do ITR ou, quando se tratar de área urbana no. do IPTU;
- Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), se possuir;
- Comprovante de pagamento da Taxa Florestal;
- Comprovante de representante legal do interessado (Procuração);
- Requerimento Padrão Florestal;
- Análise Prévia à formação de Processo realizada pelo IMA;
- Relatório de Caracterização do Imóvel (RCI);
- Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração do RCI;
- Documentação cartográfica, conforme norma específica do IMA;
- Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento de Vegetação (PREV), quando necessário.
BENEFÍCIOS AO PRODUTOR:
- Contribuir com a conservação da natureza no Sul da Bahia.
- Reservar 20% da propriedade para uso sustentável;
- Impedir que o produtor incorra em crime ambiental passível de multa diária;
- Deixar o produtor apto a tomar financiamento junto às instituições financeiras;
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