Reserva Legal e Reserva Particular

07/06/2011


O Instituto Floresta Viva está apoiando proprietários rurais que buscam cumprir a legislação ambiental brasileira, e a adesão voluntária ao Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, decreto 12.071 de 23 de abril de 2010.

Assim, está colocando a disposição da sociedade os serviços de elaboração de processos para Averbação de Reserva legal – RL de propriedades até 100 hectares, e apoiando o Reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.

A averbação da Reserva Legal é obrigatória, e os primeiros 10 interessados em Averbar Reserva Legal terão os custos da parte técnica coberto pelo Instituto Floresta Viva no âmbito do projeto Minicorredor PESC-Boa Esperança entre os municípios de Ilhéus e Itacaré, ficando apenas a parte cartorial por conta do produtor rural (autenticações e certidões) e a taxa de emissão de documento florestal (em 2011 – R$ 12,60).

O Reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é voluntário e os proprietários interessados poderão entrar em contato com a instituição para maiores informações. O apoio a RPPN é outra área que a instituição estará atuando nos próximos 12 meses e os primeiros 08 interessados terão os custos referente aos documentos técnicos cobertos pelo Instituto Floresta Vivas, sendo responsável apenas pelos custos cartoriais (autenticações e Certidões).

Os interessados deverão entrar em contato por e-mail reservalegal@florestaviva.org.br ou pelo telefone (73) 3634-3526.





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